Quarta-feira, 14 de Março de 2012

Casamento entre pares do mesmo sexo

 

Dar as mãos não é crime. Crime é pegar em armas

Não sou um verdadeiro conhecedor da matéria no entanto como tenho falado e dando a minha opinião sobre o assunto, tenho recebido vários e-mails solicitando um esclarecimento mais profundo sobre este assunto.

Como é difícil responder a todos por si só, resolvi depois de várias buscas, vir aqui esclarecer os interessados, da forma mais simples, como e onde se processa o casamento entre homossexuais. Espero que gostem e comentem se assim o entenderem.

 

 

 

 Na generalidade

 

O casamento entre pessoas do mesmo sexo, - comummente referido como casamento homossexual ou casamento gay (também chamado Casamento Igualitário na Argentina) - é uma instituição existente em certas sociedades que une duas pessoas homossexuais. É um tema discutido na actualidade nos países ocidentais, em que se confrontam posições de diferentes matizes, desde as totalmente contrárias à união de pessoas do mesmo sexo até às que defendem a igualdade absoluta com o casamento heterossexual.

Existem dois tipos distintos de casamento na maioria dos países: o casamento civil e o matrimónio religioso.

Muito embora o Estado geralmente aceite a documentação expedida por instituições religiosas para estabelecer um casamento civil no registo civil, isto não significa que o matrimónio (um rito religioso) seja equivalente ao casamento civil. São duas esferas de natureza e tradições completamente distintas no contexto do laicismo do Estado republicano e democrático, muito embora esta distinção não seja reconhecida universalmente.

O casamento civil vem cada vez mais a ser reconhecido como um bem público administrado pelo Estado. Surge, consequentemente, a questão da economia quanto ao acesso a este bem por parte da cidadania. A ideia de que o Estado esteja favorecendo/desfavorecendo certos segmentos da população em relação aos benefícios e responsabilidades que acompanham o acesso a este bem começou a ganhar popularidade nas últimas décadas do segundo milénio, ao ponto de serem aprovadas leis específicas facultando o livre acesso ao casamento civil a qualquer casal formado por duas pessoas adultas, desimpedidas e capazes de autodeterminação.

O casamento entre iguais é um casamento celebrado entre pessoas do mesmo sexo legal (entenda-se, o sexo registado em suas certidões de nascimento). É muitas vezes referido popularmente como casamento gay ou casamento homossexual. No entanto, estas expressões são menos rigorosas. Difere da união civil, adoptada em vários países, na medida em que esta última reconhece direitos e obrigações mas não é equiparada ao casamento.

 

História

 

Existiram uniões homossexuais em diversas culturas desde os princípios da humanidade. Na Europa clássica, nas sociedades gregas e romanas e mesmo em comunidades cristãs, sob a forma de um sacramento chamado Adelphopoiesis. Na Ásia, existiram uniões de homossexuais masculinos sob a forma dos casamentos Fujian e de mulheres homossexuais sob a designação de Casamento das Orquídeas de Ouro. Foram documentados casamentos entre lésbicas em mais de trinta tribos africanas e entre homens em cinco tribos. Nas Américas, foram documentadas uniões homossexuais primordialmente em civilizações norte-americanas, envolvendo as chamadas pessoas de " Dois-espíritos", que demonstravam ambiguidade sexual. Estas pessoas eram consideradas um terceiro sexo e podiam variar entre as atribuições de homens ou mulheres.

 

Quem opta pelo casamento civil entre iguais

 

O casamento entre pessoas do mesmo sexo não implica necessariamente que ele ocorra entre duas pessoas homossexuais, pois ambas (ou uma) das partes podem identificar-se como bissexuais. E em alguns casos até pessoas heterossexuais formam casal e se casam por motivos económicos ou outros. No entanto, estes casos são muito raros.

 

Transexualidade e casamento

 

O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo também permite, naturalmente, que as pessoas transexuais se casem livremente e mantenham casamentos existentes, mesmo após a mudança legal de sexo.

Por outro lado, pessoas transexuais, após a mudança de sexo e o correspondente reconhecimento civil, são consideradas, para todos os efeitos legais, portadoras da nova identidade sexual, podendo casar-se com pessoa do sexo oposto (anteriormente do mesmo sexo) mesmo em Estados que não admitem o casamento homossexual. Casos excepcionais ocorrem quando o novo sexo é registado após o casamento.

 

Aceitação pelas religiões

 

Algumas igrejas, como a Associação Unitária Universalista, são defensoras dos direitos dos homossexuais.

Nos últimos anos, as diferentes confissões religiosas têm discutido a aceitação de homossexuais e da homossexualidade, incluindo nesse debate a celebração de casamento religioso (casamentos religiosos) entre pessoas do mesmo sexo.

Enquanto, na sua maioria, as religiões organizadas se restringem a celebrar casamentos entre pessoas de sexos diferentes, certas igrejas cristãs dos Estados Unidos, do Canadá e da Suécia (e, entre outros países, também do Brasil) abençoam uniões entre parceiras ou parceiros homossexuais. Entre elas, a Metropolitan Community Church e a Associação Unitária Universalista, nos Estados Unidos, a United Church of Canada, no Canadá, e a Igreja da Comunidade Metropolitana, a Igreja Para Todos, a Igreja Cristã Contemporânea e a Comunidade Cristã Nova Esperança, no Brasil.

 

Países pioneiros

 

No fim da década de 1990 e no começo dos anos 2000, foram motivo de debate em vários países tentativas de legalizar ou banir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2001, os Países Baixos foram o primeiro país da era moderna a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Actualmente, este tipo de casamento também é legal na Bélgica, no Canadá, na África do Sul, em Espanha, na Suécia, na Noruega, na Islândia, em Portugal, na Argentina, na Cidade do México, na cidade australiana de Camberra e nos estados de Massachusetts e Connecticut (dois dos 50 Estados dos Estados Unidos da América)

Ainda nos E.U.A., o casamento entre pessoas do mesmo sexo esteve legalizado no Iowa durante menos de 24 horas, entre 30 e 31 de Agosto de 2007, e na Califórnia até às eleições de Novembro de 2008. O Supremo Tribunal de Israel decidiu que os casamentos homossexuais realizados em outros países deveriam ser reconhecidos no país, apesar de ser ilegal realizá-los em Israel.

No estado norte-americano de Maine, foi aprovada em 2009 uma lei que reconhecia o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas seus opositores sujeitaram-na a referendo popular, tendo sido rejeitada.

Locais que reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo

  • 2001 – Países Baixos
  • 2003 - Bélgica
  • 2004 – Massachusetts (Estados Unidos)
  • 2004 – Espanha e Canadá
  • 2006 – África do Sul
  • 2008 – Connecticut (Estados Unidos)
  • 2009- Noruega, Suécia, Iowa (Estados Unidos),Vermont (Estados Unidos)
  • 2010 – New Hampshire (Estados Unidos) Washington,C.C. (Estados Unidos), Portugal, Islândia, Argentina, Cidade do México (México)
  • 2011 – New York (Estados Unidos)
  •  
  • Locais que reconheceram temporariamente o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
  • 2008 – Califórnia (Estados Unidos) (entre 15 de Maio de 2008 e 5 de Novembro de 2008)

 Portugal

 

A Assembleia da República aprovou com 126 votos a favor, 97 contra e 7 abstenções no dia 8 de Janeiro de 2010, o acesso ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo com exclusão da adopção. A lei foi aprovada na especialidade no dia 11 de Fevereiro de 2010 e analisada pelo Tribunal Constitucional que não viu problemas de constitucionalidade em 8 de Abril. A 17 de Maio, o Presidente da República promulgou a lei. Deste modo, Portugal passou a ser o oitavo país do mundo a realizar em todo território nacional, casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, juntando-se aos Países Baixos, Espanha, Bélgica, África do Sul, Canadá, Noruega e Suécia.

 A Islândia seguiu-se-lhe no dia 11 de Junho de 2010, com a lei a entrar em vigor no dia 27 de Junho de 2010 e na Argentina a Câmara dos Deputados aprovou o projecto de lei no dia 5 de Maio de 2010 e na madrugada do 15 de Julho de 2010 o senado da nação aprovou, com 33 votos a favor e 27 em contra, finalmente o projecto virando lei, sendo o primeiro pais da América Latina e o segundo do continente a aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, só depois do Canadá.

 

História da nossa legislação

 

No debate parlamentar sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Assembleia da República, o PS, o PEV, o PCP e o Bloco de Esquerda votaram a favor da legalização, enquanto o CDS-PP e o PSD votaram contra. O PSD anunciou um projecto de lei alternativo ao casamento, embora sem grande sucesso, foi chumbado por toda a esquerda parlamentar.

No fim da reunião do conselho de Ministros do dia 17 de Dezembro de 2009, o Governo português aprovou as alterações ao Código Civil que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas que por outro lado excluem "clara e explicitamente" a possibilidade das mesmas se reflectirem em matéria de adopção. O ministro da presidência anunciou que a proposta de lei, que será enviada para a Assembleia da República, elimina as referências "que supõem tratar o casamento necessariamente como contrato entre pessoas de sexo diferente".

A moção do líder do PS José Sócrates no dia 18 de Janeiro de 2009 apresentada, define como meta nas legislativas a maioria absoluta, defende o "casamento civil entre pessoas do mesmo sexo". Ao nível dos direitos para a promoção da igualdade, a moção do secretário-geral do PS estabelece como prioridade "o combate a todas as formas de discriminação e a remoção, na próxima legislatura, das barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo". Representantes indicaram que não está nos planos do partido permitir a adopção por duas pessoas do mesmo sexo, embora a questão não tenha sido completamente posta de parte por outros.

Dois projectos de Lei foram apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE) em Fevereiro de 2006 e o Partido Os Verdes (PEV) em Março do mesmo ano. No entanto os projectos só foram agendados para discussão em Setembro de 2008, tendo sido fixada a data de 10 de Outubro de 2008. As propostas foram chumbadas pelo PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o PEV votaram a favor do projecto do PEV, mas abstiveram-se no projecto do BE. BE votou a favor do seu projecto, mas absteve-se no projecto do PEV. A votação neste particular caso foi polémica devido ao deputado Manuel Alegre, militante do PS (partido no governo, com maioria absoluta), ter quebrado a disciplina de voto, reivindicando que o mandato de um deputado deve ser exercido livremente pelo mesmo. Alguns deputados do PSD optaram pela abstenção, e Paulo Pereira Coelho votou mesmo a favor da proposta do PEV, contrariando a posição oficial do partido que não tinha imposto disciplina de voto.

 

Cronograma

  • 8 de Janeiro - Votação em plenário na Assembleia da República (generalidade) - Parlamento aprova proposta do Governo
  • 10 de Fevereiro - Aprovação na especialidade na Assembleia da República
  • 5 de Março - Recepção do decreto pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva
  • 13 de Março - Presidente da República envia diploma para Tribunal Constitucional
  • 8 de Abril - Parecer do Tribunal Constitucional, não há inconstitucionalidade
  • 23 de Abril - Termina o prazo para uma eventual aclaração, reforma ou pedido de nulidade do acórdão
  • 26 de Abril - Tribunal Constitucional envia acórdão para publicação em Diário da República
  • 28 de Abril - Publicação do acórdão em Diário da República
  • 17 de Maio - Presidente promulga o diploma
  • 31 de Maio - Legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo - Publicação da Lei em Diário da República
  • 5 de Junho - Entrada em vigor da nova lei
  • 7 de Junho - Celebrado casamento de Helena e Teresa - 1º Casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal
  • 23 de Junho - Celebrado casamento de Denise e Vera - 1º CEPMS fora de Portugal à luz da nova legislação
  • 16 de Julho - O Instituto dos Registos e Notariado despacha a deliberação de permissividade a CEPMS entre portugueses e estrangeiros, e entre estrangeiros, em Portugal
  • 19 de Julho - Fim das barreiras legais para com o CEPMS entre portugueses e estrangeiros, e entre estrangeiros, em Portugal (emissão do despacho pelo IRN)
  • 29 de Agosto - Celebrado casamento de Cláudio e Manoel - 1º Casamento entre pessoas do mesmo sexo na Região Autónoma dos Açores

Estatísticas

 

O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Portugal entrou em vigor a 5 de Junho de 2010 tendo ocorrido o primeiro no dia 7 de Junho de 2010. As mulheres casaram menos - protagonizaram três em cada dez enlaces. O litoral mais urbanizado pesa mais, nomeadamente em Lisboa, Porto e Setúbal.

Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010, Portugal registou 30.286 casamentos - 277 entre pessoas do mesmo sexo, o que dá sensivelmente 1% do total de casamentos. No entanto, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, só começaram a ser realizados a 7 de Junho de 2010, já a meio do ano em análise. Um ano após a lei ter entrado em vigor, a 5 de Junho do ano passado, registaram-se 380 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em Portugal, a que se juntaram outros 30 nos consulados portugueses no estrangeiro. Nove meses após a aprovação da lei, já haviam sido registados dois divórcios entre pessoas do mesmo sexo.

 

Brasil

 

União estável entre pessoas do mesmo sexo

 

Em 5 de Maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento da ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4277 e da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) nº 132 reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo em todo o território nacional. A decisão da corte maior consagrou uma interpretação mais ampla ao artigo 226, §3º da Constituição Federal ("Para efeito da protecção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."), de modo a abranger no conceito de entidade familiar também as uniões entre pessoas do mesmo sexo. O julgamento levou em consideração uma vasta gama de princípios jurídicos consagrados pela Constituição como direitos fundamentais, dentre eles: a igualdade, e a liberdade e a proibição de qualquer forma de discriminatória.

Ressalta-se que a decisão proferida foi alvo de críticas por determinados sectores da sociedade civil, sob o argumento de que o Poder Judiciário teria invadido a esfera de actuação do Poder Legislativo e que somente o Congresso Nacional teria legitimidade para alterar a Constituição Federal. Os adeptos à união homoafetiva contra-argumentaram no sentido de que o STF não estaria alterando o teor da Constituição, mas apenas interpretando-a de acordo com o conjunto sistemático de princípios e regras inerentes ao Direito. O advogado Luís Roberto Barroso, autor da sustentação oral em defesa da união homoafetiva, defendeu também que a intenção do legislador constituinte de 1988 ao regulamentar a união estável era pôr fim à discriminação no tocante às mulheres que co-habitavam o mesmo lar de seu parceiro, mas não possuíam os mesmos direitos patrimoniais inerentes ao casamento. O objectivo do legislador, portanto, não teria sido excluir os homossexuais, mas sim incluir as mulheres. Assim, a inclusão de um grupo, não deveria significar a exclusão de outro.

De todo modo, o STF é o órgão mais alto dentro da hierarquia do poder judiciário brasileiro, de modo que suas decisões são vinculativas, ou seja, devem, obrigatoriamente, ser respeitadas pelas instâncias inferiores e pela administração pública.

 

Conversão da união estável em casamento

 

A lei 9.278 de 1996, que disciplina a união estável, dispõe em seu artigo 8º: "Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registo Civil da Circunscrição de seu domicílio". Desse modo, a partir do reconhecimento da união estável homoafetiva, inúmeros casais têm ingressado com pedido judicial de conversão da união estável em casamento.

O primeiro casamento entre duas pessoas do sexo masculino no Brasil (por intermédio do instituto da conversão de união estável em casamento) foi realizado no município de Jacareí, no interior do estado de São Paulo, em 28 de Junho de 2011. No mesmo dia, em Brasilia, a juíza Junia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família converteu em casamento a união estável entre duas mulheres. Em 25 de Outubro, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por 4 votos a 1, o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nos casamentos gays há mais estabilidade
Há mais estabilidade entre casamentos gays que hetro

Espero que tenham gostado desta pesquisa

 

Nelson Camacho D’Magoito

Estou com uma pica dos diabos:
música que estou a ouvir: Moda do entrudo
publicado por nelson camacho às 18:04
link do post | comentar | favorito
Sexta-feira, 2 de Março de 2012

Ruy de Carvalho parabéns

Ruy de Carvalho em O Rei Lear

Ruy de Carvalho festejou dia 1 do mês corrente o seu 85.º aniversário.

Com uma carreira de 60 anos dedicados ao teatro é sem exagero o melhor dos nossos actores.

 

    De seu nome próprio Ruy Alberto Rebelo Pires de Carvallho é um dos mais célebres actores portugueses ainda em actividade profissional.

 

    Actor respeitado por todos os seus colegas e público em geral é actualmente viúvo de um casamento que durou uma década é ainda pai de dois filhos e avô de três netos.

Oriundo de uma família de classe média, nunca o impediu de seguir o seu verdadeiro sonho.

 

    Inicia-se no teatro, como amador, em 1942, no Grupo da Mocidade Portuguesa, com a peça “O Jogo para o Natal de Cristo”, com encenação de Ribeirinho. De 1945 a 1950, frequentou o Conservatório Nacional, cujo Curso de Teatro/ Formação de Actores terminou em 1959, com 18 valores.


    Estreou-se profissionalmente, em 1947, no Teatro Nacional (Companhia Rey Colaço/Robles Monteiro), na comédia “Rapazes de Hoje”, de Roger Ferdinand.

 

    A partir de 1950 ficou conhecido pela sua interpretação de Eric Birling em “Está lá fora o inspector” estreado no saudoso Teatro Avenida interpretando as mais diversas personagens e passando pelas mais variadas companhias de teatro inclusive como encenador e director artístico. Efectuou ainda diversas digressões ao Brasil e África.

 

    Em 1998, Ruy de Carvalho cumpre o sonho de interpretar o ‘Rei Lear’, de William Shakespeare, no Teatro Nacional, assinalando dessa forma os 50 anos da sua carreira, integrado nas comemorações dos 150 anos do Teatro Nacional.

 

    Em Espanha participou no concerto de encerramento da temporada do Teatro Monumental de Madrid, intitulado Orfeu, com textos de Fernando Pessoa e música especialmente concebida para si pelo compositor Pablo Rivière. A convite do encenador Simon Suarez, foi protagonista da ópera Fígaro, de José Ramon Encinar, levada à cena no Teatro Lírico La Zarzuela.

    A sua actividade estendeu-se igualmente à rádio e à televisão, tendo participado, nomeadamente na RTP, no Monólogo do Vaqueiro (1957), séries e novelas.

No cinema, estreou-se em 1951, com Eram 200 Irmãos, de Armando Vieira Pinto, mas foi nos anos 60 que o seu trabalho se tornou mais relevante nesse campo. Da sua filmografia destacam-se Pássaros de Asas Cortadas, de  Artur Ramos (1963), Domingo à Tarde, de António de Macedo (1965) que também o dirigiu em A Bicha de Sete Cabeças (1978), O Cerco, de  António daCunha Telles (1969), Cântico Final, de  Manuel Guimarães (1974), O Processo do Rei, de João Mário Grilo (1990), entre outros. Com  Manoel de Oliveira deixou marca em Non ou a Vã Glória de Mandar (1990), A Caixa (1994) e O Quinto Império - Ontem Como Hoje (2004). Para além dos seus filmes como actor, Ruy de Carvalho tem emprestado a sua voz, diversas vezes, ao cinema. Participou também em numerosos teatros radiofónicos e trabalhos de dobragem de desenhos animados.

 

    Ruy de Carvalho recebeu Prémios de Imprensa para o Teatro (1962, 1981, 1982, 1986); Prémios de Imprensa para o cinema (1965, 1966, 1971); Prémios da Crítica Especializada (1961, 1962, 1964, 1965, 1981); foi nomeado, em 1987, para o Prémio Garrett da Secretaria de Estado da Cultura; em 1990 foi-lhe atribuída a Medalha de Mérito Cultural; em 1993, foi agraciado com o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique; em Março de 1998, com o grau de Comendador da Ordem Militar de Santiago de Espada; em 1998, é galardoado com o Globo de Ouro para a Personalidade do ano; foi galardoado com o Prémio Luís de Camões da Universidade Lusíada, o Prémio Byssainha da Fundação Byssais Barreto; em 1999, é galardoado com o Globo de Ouro de Melhor Actor.

    Foi Presidente do Conselho Nacional para a Política da 3ª Idade e mandatário da campanha de candidatura de Pedro Santana Lopes à Câmara Municipal de Lisboa.

 

Aqui fica a minha pequena homenagem ao actor que tantas e tantas vezes me tem deliciado com as suas interpretações.

Só o ‘Rei Lear’, de William Shakespeare, no Teatro Nacional, assisti meia dúzia de vezes.

 

Como um pequeno colega de profissão tenho aprendido bastante.

Mais uma vez obrigado e parabéns Sr. Ruy de Carvalho por tudo o que nos tem dado.

 

  Nelson Camacho D’Magoito

Estou com uma pica dos diabos:
música que estou a ouvir: Recados a Lisboa
publicado por nelson camacho às 06:15
link do post | comentar | favorito

.No final quem sou?

.pesquisar

 

.Dezembro 2017

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
23
24
25
26
27
28
29
30
31

.posts recentes

. O Tempo antigo

. Afinal ele tinha outro!

. Que Deus lhe page

. A busca de ser importante...

. Palavras de Hitler

. Um dia, num lar de idosos...

. Eu era homofóbico

. A prostituição mora no Pa...

. Um amigo colorido

. Namorados

.arquivos

. Dezembro 2017

. Outubro 2017

. Setembro 2017

. Fevereiro 2017

. Janeiro 2017

. Outubro 2016

. Setembro 2016

. Agosto 2016

. Julho 2016

. Junho 2016

. Maio 2016

. Abril 2016

. Março 2016

. Fevereiro 2016

. Janeiro 2016

. Dezembro 2015

. Julho 2015

. Junho 2015

. Maio 2015

. Abril 2015

. Março 2015

. Fevereiro 2015

. Janeiro 2015

. Dezembro 2014

. Novembro 2014

. Outubro 2014

. Setembro 2014

. Agosto 2014

. Julho 2014

. Abril 2014

. Março 2014

. Fevereiro 2014

. Novembro 2013

. Outubro 2013

. Setembro 2013

. Agosto 2013

. Julho 2013

. Junho 2013

. Maio 2013

. Abril 2013

. Março 2013

. Fevereiro 2013

. Dezembro 2012

. Novembro 2012

. Outubro 2012

. Setembro 2012

. Agosto 2012

. Julho 2012

. Junho 2012

. Maio 2012

. Abril 2012

. Março 2012

. Fevereiro 2012

. Janeiro 2012

. Dezembro 2011

. Novembro 2011

. Outubro 2011

. Setembro 2011

. Janeiro 2009

. Novembro 2008

. Outubro 2008

. Setembro 2008

. Agosto 2008

. Julho 2008

. Junho 2008

. Maio 2008

. Abril 2008

. Março 2008

. Fevereiro 2008

. Janeiro 2008

. Dezembro 2007

. Novembro 2007

. Outubro 2007

.tags

. todas as tags

.favorito

. Sai do armário e mãe pede...

. Eurovisão

. Depois de "All-American B...

. Raptada por um sonho ...

. Crónica de um louco senti...

. Terminei o meu namoro!!‏

. Dois anjos sem asas...

. Parabéns FINALMENTE!!!!

. Guetos, porque não?

. “Porque razão é preciso t...

.Art. 13, n.º 2 da Constituição

Ninguém pode ser privilegiado, benificiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
blogs SAPO

.subscrever feeds

Em destaque no SAPO Blogs
pub