Não sou um verdadeiro conhecedor da matéria no entanto como tenho falado e dando a minha opinião sobre o assunto, tenho recebido vários e-mails solicitando um esclarecimento mais profundo sobre este assunto.
Como é difícil responder a todos por si só, resolvi depois de várias buscas, vir aqui esclarecer os interessados, da forma mais simples, como e onde se processa o casamento entre homossexuais. Espero que gostem e comentem se assim o entenderem.
Na generalidade
O casamento entre pessoas do mesmo sexo, - comummente referido como casamento homossexual ou casamento gay (também chamado Casamento Igualitário na Argentina) - é uma instituição existente em certas sociedades que une duas pessoas homossexuais. É um tema discutido na actualidade nos países ocidentais, em que se confrontam posições de diferentes matizes, desde as totalmente contrárias à união de pessoas do mesmo sexo até às que defendem a igualdade absoluta com o casamento heterossexual.
Existem dois tipos distintos de casamento na maioria dos países: o casamento civil e o matrimónio religioso.
Muito embora o Estado geralmente aceite a documentação expedida por instituições religiosas para estabelecer um casamento civil no registo civil, isto não significa que o matrimónio (um rito religioso) seja equivalente ao casamento civil. São duas esferas de natureza e tradições completamente distintas no contexto do laicismo do Estado republicano e democrático, muito embora esta distinção não seja reconhecida universalmente.
O casamento civil vem cada vez mais a ser reconhecido como um bem público administrado pelo Estado. Surge, consequentemente, a questão da economia quanto ao acesso a este bem por parte da cidadania. A ideia de que o Estado esteja favorecendo/desfavorecendo certos segmentos da população em relação aos benefícios e responsabilidades que acompanham o acesso a este bem começou a ganhar popularidade nas últimas décadas do segundo milénio, ao ponto de serem aprovadas leis específicas facultando o livre acesso ao casamento civil a qualquer casal formado por duas pessoas adultas, desimpedidas e capazes de autodeterminação.
O casamento entre iguais é um casamento celebrado entre pessoas do mesmo sexo legal (entenda-se, o sexo registado em suas certidões de nascimento). É muitas vezes referido popularmente como casamento gay ou casamento homossexual. No entanto, estas expressões são menos rigorosas. Difere da união civil, adoptada em vários países, na medida em que esta última reconhece direitos e obrigações mas não é equiparada ao casamento.
História
Existiram uniões homossexuais em diversas culturas desde os princípios da humanidade. Na Europa clássica, nas sociedades gregas e romanas e mesmo em comunidades cristãs, sob a forma de um sacramento chamado Adelphopoiesis. Na Ásia, existiram uniões de homossexuais masculinos sob a forma dos casamentos Fujian e de mulheres homossexuais sob a designação de Casamento das Orquídeas de Ouro. Foram documentados casamentos entre lésbicas em mais de trinta tribos africanas e entre homens em cinco tribos. Nas Américas, foram documentadas uniões homossexuais primordialmente em civilizações norte-americanas, envolvendo as chamadas pessoas de " Dois-espíritos", que demonstravam ambiguidade sexual. Estas pessoas eram consideradas um terceiro sexo e podiam variar entre as atribuições de homens ou mulheres.
Quem opta pelo casamento civil entre iguais
O casamento entre pessoas do mesmo sexo não implica necessariamente que ele ocorra entre duas pessoas homossexuais, pois ambas (ou uma) das partes podem identificar-se como bissexuais. E em alguns casos até pessoas heterossexuais formam casal e se casam por motivos económicos ou outros. No entanto, estes casos são muito raros.
Transexualidade e casamento
O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo também permite, naturalmente, que as pessoas transexuais se casem livremente e mantenham casamentos existentes, mesmo após a mudança legal de sexo.
Por outro lado, pessoas transexuais, após a mudança de sexo e o correspondente reconhecimento civil, são consideradas, para todos os efeitos legais, portadoras da nova identidade sexual, podendo casar-se com pessoa do sexo oposto (anteriormente do mesmo sexo) mesmo em Estados que não admitem o casamento homossexual. Casos excepcionais ocorrem quando o novo sexo é registado após o casamento.
Aceitação pelas religiões
Algumas igrejas, como a Associação Unitária Universalista, são defensoras dos direitos dos homossexuais.
Nos últimos anos, as diferentes confissões religiosas têm discutido a aceitação de homossexuais e da homossexualidade, incluindo nesse debate a celebração de casamento religioso (casamentos religiosos) entre pessoas do mesmo sexo.
Enquanto, na sua maioria, as religiões organizadas se restringem a celebrar casamentos entre pessoas de sexos diferentes, certas igrejas cristãs dos Estados Unidos, do Canadá e da Suécia (e, entre outros países, também do Brasil) abençoam uniões entre parceiras ou parceiros homossexuais. Entre elas, a Metropolitan Community Church e a Associação Unitária Universalista, nos Estados Unidos, a United Church of Canada, no Canadá, e a Igreja da Comunidade Metropolitana, a Igreja Para Todos, a Igreja Cristã Contemporânea e a Comunidade Cristã Nova Esperança, no Brasil.
Países pioneiros
No fim da década de 1990 e no começo dos anos 2000, foram motivo de debate em vários países tentativas de legalizar ou banir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2001, os Países Baixos foram o primeiro país da era moderna a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Actualmente, este tipo de casamento também é legal na Bélgica, no Canadá, na África do Sul, em Espanha, na Suécia, na Noruega, na Islândia, em Portugal, na Argentina, na Cidade do México, na cidade australiana de Camberra e nos estados de Massachusetts e Connecticut (dois dos 50 Estados dos Estados Unidos da América)
Ainda nos E.U.A., o casamento entre pessoas do mesmo sexo esteve legalizado no Iowa durante menos de 24 horas, entre 30 e 31 de Agosto de 2007, e na Califórnia até às eleições de Novembro de 2008. O Supremo Tribunal de Israel decidiu que os casamentos homossexuais realizados em outros países deveriam ser reconhecidos no país, apesar de ser ilegal realizá-los em Israel.
No estado norte-americano de Maine, foi aprovada em 2009 uma lei que reconhecia o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas seus opositores sujeitaram-na a referendo popular, tendo sido rejeitada.
Locais que reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo
Portugal
A Assembleia da República aprovou com 126 votos a favor, 97 contra e 7 abstenções no dia 8 de Janeiro de 2010, o acesso ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo com exclusão da adopção. A lei foi aprovada na especialidade no dia 11 de Fevereiro de 2010 e analisada pelo Tribunal Constitucional que não viu problemas de constitucionalidade em 8 de Abril. A 17 de Maio, o Presidente da República promulgou a lei. Deste modo, Portugal passou a ser o oitavo país do mundo a realizar em todo território nacional, casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, juntando-se aos Países Baixos, Espanha, Bélgica, África do Sul, Canadá, Noruega e Suécia.
A Islândia seguiu-se-lhe no dia 11 de Junho de 2010, com a lei a entrar em vigor no dia 27 de Junho de 2010 e na Argentina a Câmara dos Deputados aprovou o projecto de lei no dia 5 de Maio de 2010 e na madrugada do 15 de Julho de 2010 o senado da nação aprovou, com 33 votos a favor e 27 em contra, finalmente o projecto virando lei, sendo o primeiro pais da América Latina e o segundo do continente a aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, só depois do Canadá.
História da nossa legislação
No debate parlamentar sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Assembleia da República, o PS, o PEV, o PCP e o Bloco de Esquerda votaram a favor da legalização, enquanto o CDS-PP e o PSD votaram contra. O PSD anunciou um projecto de lei alternativo ao casamento, embora sem grande sucesso, foi chumbado por toda a esquerda parlamentar.
No fim da reunião do conselho de Ministros do dia 17 de Dezembro de 2009, o Governo português aprovou as alterações ao Código Civil que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas que por outro lado excluem "clara e explicitamente" a possibilidade das mesmas se reflectirem em matéria de adopção. O ministro da presidência anunciou que a proposta de lei, que será enviada para a Assembleia da República, elimina as referências "que supõem tratar o casamento necessariamente como contrato entre pessoas de sexo diferente".
A moção do líder do PS José Sócrates no dia 18 de Janeiro de 2009 apresentada, define como meta nas legislativas a maioria absoluta, defende o "casamento civil entre pessoas do mesmo sexo". Ao nível dos direitos para a promoção da igualdade, a moção do secretário-geral do PS estabelece como prioridade "o combate a todas as formas de discriminação e a remoção, na próxima legislatura, das barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo". Representantes indicaram que não está nos planos do partido permitir a adopção por duas pessoas do mesmo sexo, embora a questão não tenha sido completamente posta de parte por outros.
Dois projectos de Lei foram apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE) em Fevereiro de 2006 e o Partido Os Verdes (PEV) em Março do mesmo ano. No entanto os projectos só foram agendados para discussão em Setembro de 2008, tendo sido fixada a data de 10 de Outubro de 2008. As propostas foram chumbadas pelo PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o PEV votaram a favor do projecto do PEV, mas abstiveram-se no projecto do BE. BE votou a favor do seu projecto, mas absteve-se no projecto do PEV. A votação neste particular caso foi polémica devido ao deputado Manuel Alegre, militante do PS (partido no governo, com maioria absoluta), ter quebrado a disciplina de voto, reivindicando que o mandato de um deputado deve ser exercido livremente pelo mesmo. Alguns deputados do PSD optaram pela abstenção, e Paulo Pereira Coelho votou mesmo a favor da proposta do PEV, contrariando a posição oficial do partido que não tinha imposto disciplina de voto.
Cronograma
Estatísticas
O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em Portugal entrou em vigor a 5 de Junho de 2010 tendo ocorrido o primeiro no dia 7 de Junho de 2010. As mulheres casaram menos - protagonizaram três em cada dez enlaces. O litoral mais urbanizado pesa mais, nomeadamente em Lisboa, Porto e Setúbal.
Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010, Portugal registou 30.286 casamentos - 277 entre pessoas do mesmo sexo, o que dá sensivelmente 1% do total de casamentos. No entanto, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, só começaram a ser realizados a 7 de Junho de 2010, já a meio do ano em análise. Um ano após a lei ter entrado em vigor, a 5 de Junho do ano passado, registaram-se 380 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em Portugal, a que se juntaram outros 30 nos consulados portugueses no estrangeiro. Nove meses após a aprovação da lei, já haviam sido registados dois divórcios entre pessoas do mesmo sexo.
Brasil
União estável entre pessoas do mesmo sexo
Em 5 de Maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento da ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4277 e da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) nº 132 reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo em todo o território nacional. A decisão da corte maior consagrou uma interpretação mais ampla ao artigo 226, §3º da Constituição Federal ("Para efeito da protecção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."), de modo a abranger no conceito de entidade familiar também as uniões entre pessoas do mesmo sexo. O julgamento levou em consideração uma vasta gama de princípios jurídicos consagrados pela Constituição como direitos fundamentais, dentre eles: a igualdade, e a liberdade e a proibição de qualquer forma de discriminatória.
Ressalta-se que a decisão proferida foi alvo de críticas por determinados sectores da sociedade civil, sob o argumento de que o Poder Judiciário teria invadido a esfera de actuação do Poder Legislativo e que somente o Congresso Nacional teria legitimidade para alterar a Constituição Federal. Os adeptos à união homoafetiva contra-argumentaram no sentido de que o STF não estaria alterando o teor da Constituição, mas apenas interpretando-a de acordo com o conjunto sistemático de princípios e regras inerentes ao Direito. O advogado Luís Roberto Barroso, autor da sustentação oral em defesa da união homoafetiva, defendeu também que a intenção do legislador constituinte de 1988 ao regulamentar a união estável era pôr fim à discriminação no tocante às mulheres que co-habitavam o mesmo lar de seu parceiro, mas não possuíam os mesmos direitos patrimoniais inerentes ao casamento. O objectivo do legislador, portanto, não teria sido excluir os homossexuais, mas sim incluir as mulheres. Assim, a inclusão de um grupo, não deveria significar a exclusão de outro.
De todo modo, o STF é o órgão mais alto dentro da hierarquia do poder judiciário brasileiro, de modo que suas decisões são vinculativas, ou seja, devem, obrigatoriamente, ser respeitadas pelas instâncias inferiores e pela administração pública.
Conversão da união estável em casamento
A lei 9.278 de 1996, que disciplina a união estável, dispõe em seu artigo 8º: "Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registo Civil da Circunscrição de seu domicílio". Desse modo, a partir do reconhecimento da união estável homoafetiva, inúmeros casais têm ingressado com pedido judicial de conversão da união estável em casamento.
O primeiro casamento entre duas pessoas do sexo masculino no Brasil (por intermédio do instituto da conversão de união estável em casamento) foi realizado no município de Jacareí, no interior do estado de São Paulo, em 28 de Junho de 2011. No mesmo dia, em Brasilia, a juíza Junia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família converteu em casamento a união estável entre duas mulheres. Em 25 de Outubro, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por 4 votos a 1, o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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Espero que tenham gostado desta pesquisa
Nelson Camacho D’Magoito
Ruy de Carvalho festejou dia 1 do mês corrente o seu 85.º aniversário.
Com uma carreira de 60 anos dedicados ao teatro é sem exagero o melhor dos nossos actores.
De seu nome próprio Ruy Alberto Rebelo Pires de Carvallho é um dos mais célebres actores portugueses ainda em actividade profissional.
Actor respeitado por todos os seus colegas e público em geral é actualmente viúvo de um casamento que durou uma década é ainda pai de dois filhos e avô de três netos.
Oriundo de uma família de classe média, nunca o impediu de seguir o seu verdadeiro sonho.
Inicia-se no teatro, como amador, em 1942, no Grupo da Mocidade Portuguesa, com a peça “O Jogo para o Natal de Cristo”, com encenação de Ribeirinho. De 1945 a 1950, frequentou o Conservatório Nacional, cujo Curso de Teatro/ Formação de Actores terminou em 1959, com 18 valores.
Estreou-se profissionalmente, em 1947, no Teatro Nacional (Companhia Rey Colaço/Robles Monteiro), na comédia “Rapazes de Hoje”, de Roger Ferdinand.
A partir de 1950 ficou conhecido pela sua interpretação de Eric Birling em “Está lá fora o inspector” estreado no saudoso Teatro Avenida interpretando as mais diversas personagens e passando pelas mais variadas companhias de teatro inclusive como encenador e director artístico. Efectuou ainda diversas digressões ao Brasil e África.
Em 1998, Ruy de Carvalho cumpre o sonho de interpretar o ‘Rei Lear’, de William Shakespeare, no Teatro Nacional, assinalando dessa forma os 50 anos da sua carreira, integrado nas comemorações dos 150 anos do Teatro Nacional.
Em Espanha participou no concerto de encerramento da temporada do Teatro Monumental de Madrid, intitulado Orfeu, com textos de Fernando Pessoa e música especialmente concebida para si pelo compositor Pablo Rivière. A convite do encenador Simon Suarez, foi protagonista da ópera Fígaro, de José Ramon Encinar, levada à cena no Teatro Lírico La Zarzuela.
A sua actividade estendeu-se igualmente à rádio e à televisão, tendo participado, nomeadamente na RTP, no Monólogo do Vaqueiro (1957), séries e novelas.
No cinema, estreou-se em 1951, com Eram 200 Irmãos, de Armando Vieira Pinto, mas foi nos anos 60 que o seu trabalho se tornou mais relevante nesse campo. Da sua filmografia destacam-se Pássaros de Asas Cortadas, de Artur Ramos (1963), Domingo à Tarde, de António de Macedo (1965) que também o dirigiu em A Bicha de Sete Cabeças (1978), O Cerco, de António daCunha Telles (1969), Cântico Final, de Manuel Guimarães (1974), O Processo do Rei, de João Mário Grilo (1990), entre outros. Com Manoel de Oliveira deixou marca em Non ou a Vã Glória de Mandar (1990), A Caixa (1994) e O Quinto Império - Ontem Como Hoje (2004). Para além dos seus filmes como actor, Ruy de Carvalho tem emprestado a sua voz, diversas vezes, ao cinema. Participou também em numerosos teatros radiofónicos e trabalhos de dobragem de desenhos animados.
Ruy de Carvalho recebeu Prémios de Imprensa para o Teatro (1962, 1981, 1982, 1986); Prémios de Imprensa para o cinema (1965, 1966, 1971); Prémios da Crítica Especializada (1961, 1962, 1964, 1965, 1981); foi nomeado, em 1987, para o Prémio Garrett da Secretaria de Estado da Cultura; em 1990 foi-lhe atribuída a Medalha de Mérito Cultural; em 1993, foi agraciado com o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique; em Março de 1998, com o grau de Comendador da Ordem Militar de Santiago de Espada; em 1998, é galardoado com o Globo de Ouro para a Personalidade do ano; foi galardoado com o Prémio Luís de Camões da Universidade Lusíada, o Prémio Byssainha da Fundação Byssais Barreto; em 1999, é galardoado com o Globo de Ouro de Melhor Actor.
Foi Presidente do Conselho Nacional para a Política da 3ª Idade e mandatário da campanha de candidatura de Pedro Santana Lopes à Câmara Municipal de Lisboa.
Aqui fica a minha pequena homenagem ao actor que tantas e tantas vezes me tem deliciado com as suas interpretações.
Só o ‘Rei Lear’, de William Shakespeare, no Teatro Nacional, assisti meia dúzia de vezes.
Como um pequeno colega de profissão tenho aprendido bastante.
Mais uma vez obrigado e parabéns Sr. Ruy de Carvalho por tudo o que nos tem dado.
Nelson Camacho D’Magoito
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